Hoje é o dia internacional dos direitos humanos
Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres
humanos. São direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à
propriedade privada, liberdades de pensamento, de expressão, de crença,
igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de
participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros,
fundamentados no valor liberdade); direitos econômicos, sociais e culturais
(exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à
moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor
igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à
paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental,
direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor
fraternidade). A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das
Nações Unidas afirma que
"Todos
os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de
razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de
fraternidade."
As ideias dos direitos humanos têm origem no conceito
filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus;[3] alguns
sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os
direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma
ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a
associação com características normalmente relacionadas com os direitos
naturais, sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta
teoria.
Principais direitos humanos:
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os
outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as
liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma,
nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra,
origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no
estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da
naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela,
autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a
escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento
cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como
pessoa perante a lei.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer
discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a
proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e
contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado
pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus
direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma
audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em
determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal
contra elas.
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